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Em que situações pode uma criança viajar no lugar do copiloto?

As multas por transportar crianças no banco dianteiro do carro de forma indevida podem ser elevadas. Além disso, com essas atitudes os adultos estão a colocar a vida dos menores em risco.

Por isso, as crianças com estatura igual ou inferior a 135 cm devem por norma viajar sempre com o sistema de retenção infantil correspondente. Este deve ser adequado ao tamanho do menor, tal como indica a norma. Além disso, os mais pequenos deve viajar na zona dos bancos traseiros do carro de forma obrigatória. Em Portugal existem, contudo, algumas exceções:

- Quando o veículo não tiver bancos traseiros.

- Quando todos os assentos traseiros já estiverem ocupados por outros menores das mesmas características.

- Quando o carro não tiver cinto de segurança no banco de trás, a criança poderá viajar no banco da frente sentada na cadeira e com o airbag desativado.

Estas são as únicas ocasiões em que os menores de idade podem ocupar o banco dianteiro do veículo. Contudo, insistimos que devem circular sempre com o sistema de retenção infantil próprio para o seu tamanho.

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