As multas por transportar crianças no banco dianteiro do carro de forma indevida podem ser elevadas. Além disso, com essas atitudes os adultos estão a colocar a vida dos menores em risco.
Por isso, as crianças com estatura igual ou inferior a 135 cm devem por norma viajar sempre com o sistema de retenção infantil correspondente. Este deve ser adequado ao tamanho do menor, tal como indica a norma. Além disso, os mais pequenos deve viajar na zona dos bancos traseiros do carro de forma obrigatória. Em Portugal existem, contudo, algumas exceções:
- Quando o veículo não tiver bancos traseiros.
- Quando todos os assentos traseiros já estiverem ocupados por outros menores das mesmas características.
- Quando o carro não tiver cinto de segurança no banco de trás, a criança poderá viajar no banco da frente sentada na cadeira e com o airbag desativado.
Estas são as únicas ocasiões em que os menores de idade podem ocupar o banco dianteiro do veículo. Contudo, insistimos que devem circular sempre com o sistema de retenção infantil próprio para o seu tamanho.